terça-feira, 14 de abril de 2009

REDE NACIONAL de APOIO- INFORMAÇÃO ex-MILITARES

Ok, até parece que estou a gozar com os meus leitores, falei no ultimo post de Veteranos de Guerra agora…volto a falar…porquê?
Acontece que tenho informações a dar…quem sabe se lhe interessa???
É companheira ou mulher (esposa) de um homem que se afunda em silêncios, com pesadelos violentos, reacções que intimidam, picos emotivos, agressividade gratuita verbal ou física, gestão comportamental desnivelada e até mesmo temperamento conflituoso?
Algum dia perguntou a si mesma se a guerra de Ultramar deixou em seu homem estes sintomas como bónus?
Algum dia perguntou a si mesma se existe alguém que a possa ajudar a não ficar tão só?
É filho/filha de um homem que fica apático sem razão, descontente ao ponto de roçar a fronteira da irritabilidade, uma vez ou outra de forma disparatada e inconveniente provocou discussões ou rebuliços e que fica demasiadas vezes alcoolizado?
Lamento, mas seu pai não é maluco!
Alguma vez parou e pensou que estragos a tal GUERRA, (possa ter feito) que ele prova com fotos (relíquias) e apenas fala dela com iguais?
Alguma vez parou e pensou o PAI que a GUERRA transformou?
Pois então,…aqui vou deixar explicações de possíveis caminhos ou trilhos que pode seguir.
Vamos começar pelo início?
Está disposto/a a ler até ao fim?
Aqui vamos nós.
O Dr. Afonso de Albuquerque, foi quem despoletou em Portugal, o alerta de que grande maioria dos combatentes da GUERRA de ULTRAMAR, eram portadores de - STRESS PÓS-TRAUMATICO de GUERRA.
Foi ele o causador do nascimento de todo um processo legislativo/politico/social.
Foi o começo de toda uma Legislação que muito poucos conhecem.
Ainda está comigo? Ena…ena. está curioso/a, então para que possa verificar com seus próprios olhos vou aqui deixar os Dec.Lei para que possa procurar em
http://www.mdn.gov.pt/mdn/pt/ACombatentes/Legis/Antigos_Combatentes_Legislacao_stress.htm
Diários da República
Antigos Combatentes- Legislação
Stress
1 - Dec. Lei n.º 43/76. DR. nº 16,Série 1 de 1976-01-20
“Reconhece o direito à reparação material que assiste aos deficientes das forças armadas e institui medidas e meios que concorram para a sua plena integração na sociedade
(consultar vigência e produção de efeitos – DIGESTO)” ;
2- Lei n.º 46/1999 DR 136 Série I-A de 1999-06-16
“Apoia as vitimas de stress pós-traumático”;
3- Decreto – Lei n.º 50/2000. DR 83 SÈRIE I_A de 2000-04-07
“Cria a Rede Nacional de Apoio aos Militares e ex-Militares Portugueses portadores de perturbação psicológica crónica resultante da exposição a factores traumáticos de stress durante a vida militar, instituída pela Lei n.º 46/99, de 16 de Junho”;
4- Despacho conjunto n.º 109/2001de 2001-02-05
“Estabelece que a Rede Nacional de Apoio é constituída por instituições e serviços integrados no Serviço Nacional e no Sistema de Saúde Militar e, em articulação com os serviços públicos, pelas Organizações Não Governamentais.
A rede é coordenada por uma comissão nacional de acompanhamento, cuja composição e atribuições são fixadas por despacho conjunto dos Ministros da Defesa Nacional e da saúde”;
OI AINDA ESTÁ A SEGUIR-ME, BOAAAAA…ENTÃO CONTINUE E VAI AINDA RIR,
5- Despacho conjunto n.º 363/2001 de 2001-04-20
“Aprova o põe em execução o modelo ao abrigo do disposto no artigo 6.º do Decreto – lei nº 50/2000, de 7 de Abril”;
6- Portaria n.º 647/2001 de 2001-06-28
“Estabelece os termos do financiamento da rede nacional de apoio aos Militares e ex- Militares portadores de perturbação psicológica crónica resultante da exposição a factores traumáticos de stress durante a vida militar”;
7- Despacho conjunto n.º 867/2001 de 2001-09-15
“Estabelece as condições em que podem ser celebrados protocolos entre os Ministérios da Defesa Nacional e da Saúde e as Organizações Não Governamentais (ONG) cujos estatutos demonstrarem prosseguir fins compatíveis com os objectivos da rede Nacional de apoio instituída pela Lei46/99, de 16 de Junho”;
8- Despacho conjunto n.º 60/2004 de 2004-02-05
“Cria um grupo de trabalho informal com o objectivo de propor as alterações que se afiguram necessárias a bom e eficaz funcionamento da Rede Nacional de Apoio aos Militares e ex-Militares Portugueses portadores de perturbação psicológica crónica”;
9- Despacho conjunto n.º 502/2004 de 2004-08-05
“Introduz alterações ao funcionamento da Rede Nacional de Apoio aos Militares e ex- Militares portugueses”;
10- Despacho conjunto n.º 145/2005 de 2005-02-21
“Constituição de um grupo de trabalho, com composição ao anterior, com o objectivo de elaborar o regulamento para a celebração de protocolos entre os ministérios intervenientes e as ONG, no âmbito das novas competências destas, bem como propor as alterações de competências da Comissão Nacional de Acompanhamento que lhe permitam assegurar funções de acompanhamento, controlo, fiscalização dos protocolos e auditoria ao funcionamento”.
Hufffffff…que isto cansa…continuemos.
Ora bem, vamos lá analisar esta “coisada toda” de LEIS
São muitas! CERTO?
Pois também estou de acordo.
E agora pergunto :
- E a divulgação delas???
Percebeu agora a razão do meu último texto “ Veteranos de Guerra- Carta Aberta ao Estado Português”.
Caro/a leitor/a para quê as Leis se ninguém as conhece? O ESTADO PORTUGUÊS, é um mestre muito sabido, dissimulado e muito traiçoeiramente escorregadio.
Mas…ainda não acabou…continue comigo e vai ficar a conhecer o clímax da burocracia e dos obstáculos (propositados ou não) para usufruir de um direito .
Continue a ler e ainda se diverte com a esperteza Governamental;
A 21 de Novembro de 2007, na Academia Militar, foi assinado um protocolo entre o Ministério da Defesa Nacional e as
A.P.V.G.- Associação Portuguesa dos Veteranos de Guerra, em conjunto com :
A.D.F.A.- Associação dos Deficientes das Forças Armadas
A.P.O.I.A.R- Associação de Apoio aos ex-Combatentes Vitimas do Stress de Guerra e
Liga dos Combatentes
( QUE TENHA CONHECIMENTO A LIGA dos COMBATENTES NÃO PREENCHE O MOD.2- razões desconhecidas).
Assinaram um protocolo com o Ministério da Defesa, no qual os seus associados podem ver o mod.2 preenchido pelas suas associações e serem inscritos como beneficiários da Rede Nacional de Apoio, ressalvando-se de que não é obrigatório encontrar-se associado em qualquer instituição, leia-se associação, para que a inscrição na RNApoio se verifique
Agora está a perguntar:
- Pois isso é muito bonito e como lá chegar…deves de pensar que estive a ler essa “coisada” das Leis
Pois bom/boa leitor(a), cá vai, resumidamente é uma forma muito estupidamente inteligente que o Estado Português encontrou para ressarcir os ex-Militares da Guerra de Ultramar, dos “possíveis incómodos”.
Perdoe meu tom irónico mas…é difícil conter-me.
Não quer acreditar quando afirmo “ estupidamente inteligente”? Então continue comigo nesta saga interminável e necessária, para garantir e receber aquilo que por LEI já está legislado.
Em primeiro lugar temos o mod.1, que terá que ser preenchido pelo médico de família.
ACON…TE…CE… que a maioria dos Centro de Saúde em Portugal, nem tem conhecimento de tal coisa.
B…O…A… primeiro obstáculo…e a primeira solução o recorrer aos Diários da Republica, com a legislação que transcrevi OU o acompanhamento do Veterano por algum dirigente das associações ao dito Centro de Saúde, para esclarecimento da situação.
Esse dito cujo mod. 1, deverá ser encaminhado pelo Centro de Saúde para o Serviço de Psiquiatria no Hospital Distrital , que dispõe de 60 dias para o preenchimento do mod. 2.
Caso o não faça ( e devo informar que raramente o fazem) o ex- Militar pode recorrer aos serviços de uma das Associações mencionadas para que os seus técnicos procedam ao respectivo preenchimento.
E aqui “a porca torce o rabo”.
Ahhhh pois, é que o mod.2, é um conjunto de baterias de avaliação onde inclui as genéticas e familiares, onde é avaliado se o ex-Militar, sofre de uma depressão provocada pela guerra ou pelo percurso de vida ou ainda se sofria de depressão e que foi agravada pela vida militar.
Ahhhhhh pois, o mod.2, é coisa que dói…dói de tal forma que se constata que muitos são aqueles que a meio do preenchimento do dito modelo, simplesmente desistem…!
Aqui para nós, não me admiro “nadinha”!
Ora se o ex-Militar, transportar com ele lembranças extremas de um palco de guerra, é lógico e não é necessário ser muito inteligente, para se concluir que ao falar das memórias, todo o seu mecanismo psicológico que até ao presente escondia, controlava e dissimulava vai despoletar toda a emoção, medo, raiva e porque não os instintos para que o ex-Militar foi treinado
“É fatal como o destino” que a dor psicológica e mental atinge tal dimensão que…claro está, desistir é a solução mais rápida e fácil
É o mesmo que escolher entre ficar tudo igual e voltar ao INFERNO
CERTO??? Terá sido por mero acaso??? Pergunto eu agora M…U…I…T…O desconfiada.
Continuemos…boa?
Quando o mod.2 estiver preenchido o processo transita para os serviços Militares, onde é instaurado um processo administrativo que fará apresentar o interessado a uma junta médica.
Com este processo o ex-Militar é inserido na Rede Nacional de Apoio,e assim passa a ter gratuitamente assistência em psicologia e psiquiatria
E… SE a junta médica lhe atribuir uma percentagem superior a 30% de STRESS PÓS-TRAUMÀTICO DE GUERRA o mesmo passa a ser considerado (finalmente) Deficiente das Forças Armadas e passará a auferir uma pensão mensal vitalícia.
Is…to, claro está, se a junta médica concordar com a avaliação feita pelo técnico/a no mod.2
Agora diga lá, que o Digníssimo Estado PORTUGUÊS não foi estupidamente inteligente, ao fornecer direitos mais do que merecidos, mas provoca o cruzar de braços perante tal mecanismo intricado.
Fica em cada um que acabou de me ler a informação, o instrumento e a vontade de provar que é um cidadão informado, consciente e ávido de justiça.
Feitas as contas, basta teimosia, brio e sapiência de espera e garanto que munido/a da legislação, as Instituições são obrigadas a vergarem-se.
Fica aqui um contacto se desejar tirar dúvidas.
http://andeiporla.blogspot.com
e-mail’s : apvgalcobaca.gmail.com ou apvgalcobaca@live.com.pt

2 comentários:

Vivências & Experiências disse...

Ola senhorita, passando para matar saudade do cantinho e dizer que retornei ao blog depois de uma ausencia precisada.

beijocas pra voce.

Anónimo disse...

Você pos-me a chorar compulsivamente,é um anjo da guarda obrigada pela informaça me deu .Depois de milhões de horas em sites
do estado encontro finalmemte luz no fundo do tunel.
Muito muito obrigada
Tenho 37 anos desde os sete que tomo conta do meu pai .Eu e minha mãe nunca pedimos nada a ninguem é hora do estado nos ajudar....